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#OpiniãoPreta – “Quem beija a boca de racista, adoça a boca do racismo!”

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“Bonjour pros mano no posto

Trampando a contragosto

Feliz ou o oposto? Aposto

Que sei da dureza que é a tristeza

Deformando seu rosto”[1]

[1] Bonjour – Emicida feat Fefé

Uma mulher branca (talvez asiática, mas com certeza não-negra, que no Brasil são quase todos socialmente brancos) frequenta um estabelecimento comercial e tem a prática reiterada de se negar a ser atendida por trabalhadores negros, os ignorando, quando não os ofendendo.

A prática ocorre por meses até que um dia uma outra cliente se posiciona publicamente, chama o gerente e a aciona a polícia. A suposta criminosa na iminência de ser presa ainda se dá ao luxo de escolher não falar com os policias fenotipicamente mais identificados com o grupo racial negro.

Presa em flagrante, ela deveria responder pelo crime de racismo, conforme a conhecida Lei Caó (Lei nº 7.7716/89), quase em desuso de tão desqualificada no nosso sistema penal. Digo deveria porque realmente não sei que encaminhamento deram na delegacia e não estou aqui pra ser parecerista criminal. Vou me ater à minha área de maior atuação profissional bem como de pesquisa, que é a das relações de trabalho.

O episódio que ganhou repercussão midiática aconteceu no último dia 06, no entanto, os trabalhadores afirmam que há cerca de 3 meses sofrem os constrangimentos perpetrados por Heloisa Onaga Kawachiya. No dia que a polícia foi chamada, toda situação só tomou contornos de algum encaminhamento institucional porque uma outra cliente, indignada com o que via, adotou uma das providências que o gerente da Delicatessen Bonjour devia ter adotado desde a primeira investida racista.

Não fosse isso, quantas vezes mais os trabalhadores seriam humilhados sem que houvesse nenhum desdobramento, seja no sentindo de lhes poupar dos constrangimentos, seja para buscar punição para a racista?

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Foto_leitor_correio

Entendo que é imensa a responsabilidade da empresa por ter submetido seus trabalhadores a tratamento degradante. Havendo conhecimento dos superiores hierárquicos e a omissão deles quanto à situação, é evidente que havia um motivo justo pra rescisão indireta do contrato de trabalho (quando o trabalhador “demite” o empregador) e consequente indenização por danos morais, com base, dentre outros dispositivos legais, do art. 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho:

Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

  1. d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

” Se estalos parassem

Se calos falassem, talvez

O mundo escutasse

O olhar do impasse

O olhar se limpasse

Brilhava vocês”[1]

 

O contrato de trabalho define sob quais regras se dá a relação entre trabalhador e empregador, logo, nela está implícita a norma de que o trabalhador não deverá ter sua dignidade violentada. No contrato de trabalho estão também implicitamente inscritas todas as normas de direitos fundamentais da Constituição Federal e as normas de proteção aos direitos humanos dos tratados internacionais das quais o Brasil é signatário.

Não é uma opção do empregador incluir ou não essas normas nos contratos de trabalho, eles estão todos necessariamente obrigados cumpri-las. A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial foi ratificada pelo Brasil em 1967 e, portanto, desde 1969, quando foi promulgada pelo Decreto n.º 65.810, de 8.12.1969, passa a fazer parte do nosso corpo normativo, tendo status de norma fundamental, assim como os inscritos na Constituição Federal, implicação que ela própria define,

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[…]

III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

[…]

  • 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
  • 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

A Delicatessen Bonjour emitiu uma nota externando sua contrariedade aos atos praticados contra seus trabalhadores, mas não informou qualquer providência que tenha adotado para evitar que a prática se repita por meio de outros clientes, nem deu qualquer indicativo de que tipo de política adota para assegurar um meio ambiente de trabalho saudável (ou pelo menos não moralmente tóxico) para os seus trabalhadores.

É responsabilidade do empregador, pela evidente vulnerabilidade do trabalhador nessa relação, criar os mecanismos de proteção à sua dignidade e saúde. Sim, falo de saúde porque o racismo quando não mata, adoece e ser submetido a constrangimentos sistemáticos em algum momento vai repercutir na saúde daquele sujeito.

Da mesma forma que o empregador está obrigado a atentar para as normas de segurança e saúde do trabalho, está obrigado a não permitir que seus trabalhadores sejam submetidos a assédios de terceiros, sejam eles fundados em racismo ou quaisquer outras formas de discriminação.

Um racista nunca está atuando sozinho, quem se omite pratica o ato em comunhão, sobretudo quando você juridicamente está obrigado a combatê-lo. Há ilícito penal no ato da cliente, assim como há responsabilidade civil da empresa em relação a seus trabalhadores pelos tratamento degradante que vinham recebendo de terceiro.

Quem não atua na área Direito lhe deposita infindáveis expectativas. As vezes quem está dentro também. Eu não acredito que o Direito dê conta de tudo quando falamos de racismo e relações raciais, na verdade acho que ele dá conta de quase nada, mas o quinhão que lhe cabe não pode ser desprezado.

Que os racistas tenham péssimos dias!

[1] Idem

gabriela_ramosPor Gabriela Ramos – advogada, especialista em direito e processo do trabalho, pesquisadora no Programa Direito e Relações Raciais/UFBA

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Matriarcas da Pedra de Xangô escolhem os 15 novos guardiões

Jamile Menezes

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A secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais da Bahia, Ângela Guimarães, recebeu, nesta quarta-feira (28), o título de Guardiã do Parque Pedra de Xangô. A honraria foi concedida pelas Matriarcas da Pedra de Xangô, grupo de sacerdotisas responsáveis pela salvaguarda e proteção do rochedo considerado sagrado pelos religiosos de matriz africana em Salvador.

“É uma emoção e grande responsabilidade ser agraciada com o título. Assumo o compromisso pessoal e institucional com o enfrentamento do racismo religioso e a manutenção dos nossos territórios sagrados”, destacou a titular da Sepromi.

A entrega da condecoração integrou a programação da Cerimônia da Fogueira de Xangô, ritual que reverencia as divindades do fogo e fortalece a rede em defesa desse patrimônio cultural afro-brasileiro, localizado na Avenida Assis Valente, no bairro de Cajazeiras.

De acordo com as Matriarcas da Pedra de Xangô, os 15 novos guardiões foram escolhidos em função dos “relevantes serviços à cidade, a cultura, à população negra, ao Povo de Axé, às comunidades tradicionais e, em especial, ao processo de implantação, manutenção e gestão do equipamento de apoio do Parque Pedra de Xangô”.

Guardiões e Guardiãs da Pedra de Xangô 
1 – Tânia Scoofield Almeida – Presidenta da Fundação Mário Leal Ferreira – Prefeitura Municipal de Salvador;
2 – Fernando Guerreiro – Presidente da Fundação Gregório de Mattos – Prefeitura Municipal de Salvador;
3 – Bruno Monteiro – Secretário de Cultura do Estado da Bahia;
4 – Luiz Carlos Suíca – Vereador do Município de Salvador;
5 – Jose Raimundo Lima Chaves – Pai Pote – Presidente da Associação Beneficente Bembé do Mercado – Santo Amaro-Bahia;
6 – Rafael Sanzio Araújo dos Anjos – Prof. Titular & Pesquisador Sênior -CIGA\PPGGEA\UNB – Brasília;
7 – Sônia Mendes Reis Nascimento – Ìyá Egbè – Administradora e mestranda em Arquitetura e Urbanismo – PPGAU-UFBA;
8 – Ìyá Márcia D’Ògún – Presidenta do Conselho Municipal de Cultura de Salvador;
9 – Edvaldo Matos – Coordenador do SIOBÁ – Irmandade Beneficente de Ojés, Ogans e Tatas
10 – Leonel Monteiro – Presidente da AFA – Associação Brasileira de Preservação da Cultura Afro-Ameríndia;
11 – Fábio Macedo Velame – Prof. Permanente do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – PPGAU –UFBA;
12 – Nilza Nascimento Ferreira – Mãe Nilza D’Oxum – Professora, sacerdotisa, sucessora de Mãe Zil – Santo Antônio de Jesus – Bahia;
13 – Evilásio Bouças – Taata Evilásio – Presidenta do Conselho Municipal das Comunidades Negras de Salvador;
14 – Ângela Guimarães – Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais do Estado da Bahia;
15 Maria Alice Silva – mestra e doutoranda em Arquitetura e Urbanismo – PPGAU-UFB

 

 

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Associação celebra Dia Internacional do Reggae no Pelô

Jamile Menezes

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Kamaphew Tawa

 

A Associação Cultural Aspiral do Reggae vai celebrar o Dia Internacional do Reggae – 1º de julho. A festa será na Casa Cultural Reggae (Rua do Passo) e contará com um time de artistas, djs e banda de reggae pra animar o público. Esta é a 7ª edição dessa celebração e terá shows do veterano Kamaphew Tawa & banda Aspiral do Reggae, Dj Maico Rasta, Fabiana Rasta, Jo Kallado ,Vivi Akwaba, Jadson Mc, Bruno Natty, Ras Matheus e Makonnen Tafari.

O Brasil é o segundo país do mundo que mais consome reggae, uma data definida pela jamaicana Andrea Davis, inspirada no discurso de Winnie Mandela em Kingston, Jamaica, em 1992.

“O Reggae tem sido uma grande influência nas raízes culturais e musicais da Jamaica e do mundo, misturando instrumentos africanos e europeus como violão, bongô e banjo, e criando as bases para o gênero. Ele inspirou milhares a seguirem a filosofia da cultura Rastafari, dando origem a figuras icônicas como Bob Marley, Jimmy Cliff, Peter Tosh, Toots & The Maytals, entre outros”, pontua a dirigente da Associação, Jussara Santana.

O ritmo também foi reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial pela Unesco, em 2018, por conta do seu papel sociopolítico e cultural. A celebração será neste sábado (01/7), aberta ao público, das 18h às 23h30.

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Vai rolar segunda edição da festa #Ghettos no Bombar

Jamile Menezes

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Drica Bispo

Nesta sexta (30), o Bombar no bairro do Rio Vermelho em Salvador vai receber a segunda edição da festa Ghettos edição Salcity X Guiné- Bissau, idealizada pelo produtor, Uran Rrodrigues.

“Os sons de dois dos principais centros urbanos do mundo se encontrarão na mesma pista em celebração as nossas potencialidades numa mistura musical altamente dançante e identitária” conta Uran.

Diretamente de Mirandá, gueto do Guiné, o músico, cantor e Dj Eco de Gumbé apresentará suas performances no melhor do afrobeat, dialogando com o set do dj, produtor musical e co-criador do Coletivo Trapfunk&Alivio, Allexuz95 do Nordeste de Amaralina. Ele promete beats certeiros com trap,funk e pagodão baiano.

Felupz

Do Pelourinho, Akani retorna à festa trazendo o seu groove e os remixes mais potentes da cena, abrindo as portas para sonzeira de Dricca Bispo com as autorais, como “Saudade” e os covers de Sem Pause e Inevitável.

Dricca Bispo, dançarina de Castelo Branco, já conhecida das pistas, apresentará sua nova versão como cantora. Vai rolar ainda feat especial com Felupz, que se prepara para lançar Razga com beat produzido por Doizá.

Couvert artístico R$ 25.

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